Estarão autorizados a atuar no compartilhamento de carro prestador de serviço de transporte privado motoristas com Carteira Nacional de Habilitação profissional válida e comprovante de antecedentes criminais

A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em primeira votação no final da segunda-feira projeto de lei que autoriza serviços de transporte individual privado de passageiros como os fornecidos pelo aplicativo norte-americano Uber. O texto também permite a circulação de veículos autônomos, sem condutor.

O projeto foi aprovado em votação simbólica e ainda precisa passar por uma segunda votação em fevereiro, quando a Câmara dos Vereadores retornará aos trabalhos, para posteriormente ser enviado à sanção do prefeito Fernando Haddad.

O projeto 421/15, de autoria do vereador José Police Neto (PSD), regulamenta e estimula o compartilhamento de automóveis, “preferencialmente a partir do acesso às redes digitais”.

O texto prevê tanto o compartilhamento de automóvel por pessoa física como o compartilhamento de automóvel com condutor, na modalidade de prestação de serviço de transporte individual privado. Também permite o aluguel de carro sem condutor (autônomo), tecnologia que ainda está sendo testada nos Estados Unidos por empresas como Google.

De acordo com o texto, estarão autorizados a atuar no compartilhamento de carro prestador de serviço de transporte privado motoristas com Carteira Nacional de Habilitação profissional válida e comprovante de antecedentes criminais.

O projeto prevê ainda a criação de Operadoras de Sistema de Compartilhamento de Automóveis (OSCA) com condutor, que seriam responsáveis pelo registro e ativação de todos os interessados em atuar na área.

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Cada operadora teria de apresentar cópia da carteira de seus motoristas credenciados, assim como certidão de antecedentes criminais, para a Secretaria Municipal de Transportes, entre outros documentos.

De acordo com o projeto de lei, todos os métodos de cálculo dos custos e tarifas deverão ser divulgados previamente ao usuário, e todo o pagamento deverá ser processado de acordo com valores estabelecidos pelas operadoras.

As operadoras serão responsáveis pelo bloqueio diário do condutor credenciado no aplicativo por ao menos 11 horas. Esse tempo será considerado como período de descanso que pode ser fracionado, desde que seja garantido que o primeiro período de descanso diário do motorista seja de oito horas ininterruptas.

O texto também prevê registros de viagem individuais dos usuários ou transportes de objetos por pelo menos um ano a partir da data de que cada atividade de compartilhamento tenha sido realizada.

Procurados, representantes do Uber não puderam comentar o assunto de imediato.

Fonte – Administradores.com

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